APOSENTADAS DEMITIDAS GANHAM AÇÃO NA
JUSTIÇA.
FORAM PUBLICADAS
NO DIÁRIO ELETRÔNICO DO PODER
JUDICIÁRIO DA BAHIA AS PRIMEIRAS SENTENÇAS ENVOLVENDO SERVIDORES
APOSENTADOS QUE FORAM DEMITIDOS PELO ATUAL PREFEITO MARCO BRITO.
A DEMISSÃO
SUMÁRIA DOS APOSENTADOS SEM OS DEVIDOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FOI UM ATO
PERVERSO E IMORAL, POIS SEQUER O PREFEITO DEU ÀQUELES APOSENTADOS O DIREITO DE
DEFESA.
AS SITUAÇÕES HUMILHANTES
E VEXATÓRIAS POR QUE PASSARAM OS APOSENTADOS QUANDO RECEBERAM O “CARTÃO VERMELHO”
DO PREFEITO, DEMITINDO-OS DE SEUS SERVIÇOS SEM PRÉVIO AVISO E SEM LHES DAR O
DIREITO DE DEFESA, HOJE SÃO SUPERADAS COM AS SENTENÇAS DO JUÍZO DA COMARCA DE
ITORORÓ, REINTEGRANDO-OS ÀS SUAS FUNÇÕES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
COM A CERTEZA DE
QUE A JUSTIÇA REALMENTE EXISTE EM NOSSA COMARCA, OS DEMAIS APOSENTADOS
DEMITIDOS ESTÃO NA EXPECTATIVA DE QUE NOVAS SENTENÇAS SEJAM PROFERIDAS, DANDO
AOS MESMOS, O DIREITO AO RETORNO PARA AS SUAS FUNÇÕES NA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITORORÓ.
VEJAM MATÉRIA
PUBLICADA NO BLOG DO RUBINHO CORDEIRO.
ITORORÓ:
JUSTIÇA MANDA PREFEITO REINTEGRAR SERVIDORAS APOSENTADAS
A justiça determinou ao prefeito Marco Brito que reintegre servidoras públicas municipais que foram demitidas em maio deste ano, dentre elas, a dirigente sindical Semirames Rosa Silveira. A demissão ocorreu, segundo o Prefeito, porque as servidoras são aposentadas e não poderiam continuar trabalhando.
As servidoras entraram na justiça com Mandado de Segurança através dos
advogados Welder Lima e Thiago Antunes alegando violação das garantias da ampla
defesa e do devido processo legal, e também, a falsidade dos motivos
apresentados pelo Prefeito para a demissão.
Para o Promotor de Justiça que atuou no processo, o decreto do Prefeito que demitiu os servidores aposentados é “canhestro” e “açodado”. Para o Juiz de Direito, ficou provada a ausência do devido processo legal e “deficiência” dos motivos que levaram à demissão. O prefeito Marco Brito terá que reintegrar as servidoras no prazo de 72 horas, com o pagamento de salários, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por dia.
“Não poderíamos esperar outra decisão do Poder Judiciário, senão a reintegração das servidoras demitidas que nosso escritório representa. A demissão foi um desatino jurídico e administrativo. O direito à defesa, negado aos aposentados antes da demissão, é um dos alicerces de uma sociedade democrática. Além do mais, está no DNA das maiores democracias do planeta o rigor no cumprimento das regras previamente estabelecidas e cabe à Justiça zelar por isso. O decreto violou a Constituição, mas principalmente a dignidade de todos os servidores exonerados”, afirmou o advogado Welder Lima
Para o Promotor de Justiça que atuou no processo, o decreto do Prefeito que demitiu os servidores aposentados é “canhestro” e “açodado”. Para o Juiz de Direito, ficou provada a ausência do devido processo legal e “deficiência” dos motivos que levaram à demissão. O prefeito Marco Brito terá que reintegrar as servidoras no prazo de 72 horas, com o pagamento de salários, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por dia.
“Não poderíamos esperar outra decisão do Poder Judiciário, senão a reintegração das servidoras demitidas que nosso escritório representa. A demissão foi um desatino jurídico e administrativo. O direito à defesa, negado aos aposentados antes da demissão, é um dos alicerces de uma sociedade democrática. Além do mais, está no DNA das maiores democracias do planeta o rigor no cumprimento das regras previamente estabelecidas e cabe à Justiça zelar por isso. O decreto violou a Constituição, mas principalmente a dignidade de todos os servidores exonerados”, afirmou o advogado Welder Lima
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