segunda-feira, 21 de outubro de 2013

APOSENTADOS DEMITIDOS



APOSENTADAS DEMITIDAS GANHAM AÇÃO NA JUSTIÇA.

FORAM PUBLICADAS NO DIÁRIO ELETRÔNICO DO PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA AS PRIMEIRAS SENTENÇAS ENVOLVENDO SERVIDORES APOSENTADOS QUE FORAM DEMITIDOS PELO ATUAL PREFEITO MARCO BRITO.

A DEMISSÃO SUMÁRIA DOS APOSENTADOS SEM OS DEVIDOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FOI UM ATO PERVERSO E IMORAL, POIS SEQUER O PREFEITO DEU ÀQUELES APOSENTADOS O DIREITO DE DEFESA.

AS SITUAÇÕES HUMILHANTES E VEXATÓRIAS POR QUE PASSARAM OS APOSENTADOS QUANDO RECEBERAM O “CARTÃO VERMELHO” DO PREFEITO, DEMITINDO-OS DE SEUS SERVIÇOS SEM PRÉVIO AVISO E SEM LHES DAR O DIREITO DE DEFESA, HOJE SÃO SUPERADAS COM AS SENTENÇAS DO JUÍZO DA COMARCA DE ITORORÓ, REINTEGRANDO-OS ÀS SUAS FUNÇÕES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

COM A CERTEZA DE QUE A JUSTIÇA REALMENTE EXISTE EM NOSSA COMARCA, OS DEMAIS APOSENTADOS DEMITIDOS ESTÃO NA EXPECTATIVA DE QUE NOVAS SENTENÇAS SEJAM PROFERIDAS, DANDO AOS MESMOS, O DIREITO AO RETORNO PARA AS SUAS FUNÇÕES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ.

VEJAM MATÉRIA PUBLICADA NO BLOG DO RUBINHO CORDEIRO.


ITORORÓ: JUSTIÇA MANDA PREFEITO REINTEGRAR SERVIDORAS APOSENTADAS


A justiça determinou ao prefeito Marco Brito que reintegre servidoras públicas municipais que foram demitidas em maio deste ano, dentre elas, a dirigente sindical Semirames Rosa Silveira. A demissão ocorreu, segundo o Prefeito, porque as servidoras são aposentadas e não poderiam continuar trabalhando.
 
As servidoras entraram na justiça com Mandado de Segurança através dos advogados Welder Lima e Thiago Antunes alegando violação das garantias da ampla defesa e do devido processo legal, e também, a falsidade dos motivos apresentados pelo Prefeito para a demissão.

Para o Promotor de Justiça que atuou no processo, o decreto do Prefeito que demitiu os servidores aposentados é “canhestro” e “açodado”. Para o Juiz de Direito, ficou provada a ausência do devido processo legal e “deficiência” dos motivos que levaram à demissão. O prefeito Marco Brito terá que reintegrar as servidoras no prazo de 72 horas, com o pagamento de salários, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por dia.

“Não poderíamos esperar outra decisão do Poder Judiciário, senão a reintegração das servidoras demitidas que nosso escritório representa. A demissão foi um desatino jurídico e administrativo. O direito à defesa, negado aos aposentados antes da demissão, é um dos alicerces de uma sociedade democrática. Além do mais, está no DNA das maiores democracias do planeta o rigor no cumprimento das regras previamente estabelecidas e cabe à Justiça zelar por isso. O decreto violou a Constituição, mas principalmente a dignidade de todos os servidores exonerados”, afirmou o advogado Welder Lima

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